O seguro-desemprego se trata de um dos benefícios assistenciais mais conhecidos entre os cidadãos brasileiros, já que ele é voltado especialmente para funcionários com registro em carteira que são demitidos sem justa causa.
Trata-se então de uma iniciativa de suma importância para que os trabalhadores brasileiros não fiquem repentinamente desamparados e possam ter como se manter até que uma nova oportunidade de emprego surja.
Se você ainda não conhece o benefício com detalhes e deseja conferir suas particularidades, esse post irá ajudá-lo, então continue acompanhando o conteúdo que preparamos a seguir.
O que é o benefício seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi criado oficialmente em 1986, cedido apenas para aqueles trabalhadores que possuem registro em carteira e é liberado quando estes são demitidos pelos empregadores sem que haja justa causa.
Como o segurado perde a renda de forma involuntária, o seguro propõe uma assistência financeira que ocorre durante alguns meses, assim ele não ficará desamparado enquanto não encontrar outro emprego.
Os valores cedidos provém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo que as parcelas são liberadas através da Caixa Econômica Federal. Vale mencionar ainda que o número e o valor das parcelas variam de acordo com o tempo de serviço.
Quem pode receber?
Conforme já mencionado algumas vezes nesse post, o seguro-desemprego é um benefício exclusivo daqueles que possuem Carteira de Trabalho assinada e acabam sendo demitidos sem a implicação de justa causa.
Além desta regra, o requerente não pode ser favorecido por programas sociais, ter outro tipo de renda própria ou estar recebendo algum tipo de benefício previdenciário continuado, como é o caso de pensão ou aposentadoria.
Aqui também vale comentar que pescadores artesanais em período de defeso, empregados domésticos inscritos devidamente como Contribuinte Individual da Previdência Social e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão também estão aptas ao recebimento.
Sobre os valores do seguro-desemprego
O valor e número de parcelas variam de um trabalhador para outro e irá depender principalmente da sua média salarial, além do tempo de serviço prestado para o mesmo contratante que deve estar mencionado na Carteira de Trabalho.
Geralmente, o seguro-desemprego fica entre 3 a 5 parcelas, sendo que os valores podem ser entre R$1.100,00 e R$1.911,84. No site da Caixa também é possível encontrar uma tabela que serve para o cálculo da média salarial.
Outro ponto que merece atenção, é que o seguro só pode ser solicitado pela primeira vez quando o requerente já recebeu 12 salários em seus últimos 18 meses de trabalho, sendo que estes números são reduzidos na segunda solicitação.
Como solicitar o benefício
Há algum tempo atrás, quem fazia a solicitação do seguro-desemprego eram as Superintendências do Trabalho e Desemprego (SRTE), que possuíam unidades em todos os estados e precisavam de agendamento via telefone.
Hoje, graças ao amplo auxílio da tecnologia, o pedido pode ser feito rapidamente através do site oficial do Governo ou ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que é gratuito e se encontra disponível no Google Play e Apple Store.
Se você quiser fazer a solicitação através do site, basta ter em mãos um dispositivo com internet e prosseguir da seguinte forma:
- Entre no site Gov.br clicando aqui;
- Selecione a opção “Iniciar” ao lado direito da tela;
- Em seguida, será necessário fazer o login na plataforma;
- Caso seja o seu primeiro acesso, será preciso fazer um cadastro;
- Assim que conseguir acessar a plataforma, será possível visualizar todos os serviços disponíveis e entre eles haverá o seguro-desemprego;
- Clique sobre este link e em seguida, selecione “Solicitar o seguro”;
- Já na página seguinte, informe o número do requerimento que estará presente na parte superior da sua ficha de demissão e finalize o procedimento seguindo todas as instruções cedidas.
Se preferir fazer a solicitação via app, os passos serão muito similares aos demonstrados acima, onde basta fazer o login, selecionar “Benefícios” e depois ir em “Solicitar” no quadro do seguro-desemprego. Por fim, informe o número do requerimento e siga as instruções para concluir o pedido.
Prazo para fazer a solicitação do seguro-desemprego
A regra original do benefício destaca que a solicitação deve ser feita pelos trabalhadores entre 7 e 120 dias logo após a data estabelecida da demissão formal ou da proibição de pesca, no caso dos pescadores.
Em agosto de 2020, devido à pandemia, o Ministério da Economia divulgou a resolução 873, que definiu que os segurados demitidos após o mês de março de 2020 podem fazer a solicitação do seguro-desemprego a qualquer momento.
A resolução acima permaneceu ativa até que o estado de emergência de saúde pública e calamidade durasse. Com isso, voltou a valer os novos períodos que foram mencionados no início deste tópico.