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Saiba qual prazo para dar baixa na carteira

Saiba qual prazo para dar baixa na carteira

Muitos trabalhadores não sabem qual prazo para dar baixa na carteira de trabalho, já que através desse feito é possível ter os seus direitos garantidos em caso de demissão, seja esta por parte da empresa ou do funcionário.

É importante destacar que existem diversos tipos de rescisão do contrato de trabalho, sendo que as empresas sempre devem estar preparadas para lidar com este tipo de processo adequadamente.

Com base nesse post você conhecerá alguns deveres dos empregadores quando o assunto é demissão e também poderá conferir quanto tempo hábil há para dar baixa na carteira, então continue a leitura para ficar por dentro do assunto.

Qual prazo para dar baixa na carteira

A anotação de um desligamento ou demissão nas empresas que realizam contratações com carteira de trabalho é o que chamamos de “dar baixa na carteira”, sendo algo muito importante para os contratantes e funcionários.

Muitos ficam com dúvida sobre qual prazo para dar baixa na carteira, e este é de no máximo 48 horas após o recebimento oficial da demissão, que pode ser provinda por parte da empresa ou do trabalhador.

Dessa forma, a rescisão deve ser realizada a fim de que haja a anotação da data do desligamento e atualização das informações presentes na carteira de trabalho do indivíduo, o que garante diversos direitos na maioria dos casos.

Como dar baixa na carteira

Agora que você já sabe qual prazo para dar baixa na carteira, é importante saber como este procedimento deve ser feito. Primeiro o empregador deve pegar a carteira e fazer um registro de duas vias mencionando a entrega para atualização.

Em seguida, faz-se a atualização das informações presentes na carteira de trabalho, como a remuneração ou dados da empresa. Vale mencionar ainda que a data de saída será correspondente àquela condizente com o final do aviso prévio.

Por fim, basta carimbar e assinar os campos reservados para tal. No caso desse tipo de rescisão, não há necessidade de mencionar se o motivo da demissão foi sem ou com justa causa, já que na carteira este será um dado pouco relevante.

O que é o aviso prévio?

Todos os tipos de processos de demissão que ocorrem dentro do regime CLT envolvem o aviso prévio, que é o marco do fim da relação empregatícia. Este pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado.

De uma forma resumida, o aviso prévio é uma comunicação obrigatória antecipada que deve ser feita por parte do empregador ou do funcionário caso seja solicitado o rompimento de um contrato de trabalho.

Qual prazo para dar baixa na carteira não possui uma relação direta com o aviso prévio, mas é importante mencionar que ele deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data estabelecida para o encerramento do vínculo.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado consiste naquele onde o funcionário não é desligado da empresa de forma imediata, ou seja, ele continua trabalhando normalmente pelo prazo mínimo de 30 dias determinados após a notificação da rescisão.

Vale mencionar que esta opção só será válida caso a empresa e o colaborador concordem. Além disso, ao longo deste período a remuneração do funcionário continuará a ser paga normalmente até que o prazo se acabe.

Aviso prévio indenizado

Quando ocorre uma demissão por parte da empresa ou do colaborador, é possível que este seja dispensado de cumprir o aviso prévio trabalhado que foi comentado com detalhes anteriormente, sendo que a opção será o aviso prévio indenizado.

Agora, caso o colaborador opte por não cumprir o aviso prévio trabalhado por conta própria, ele precisará indenizar a empresa com um valor que corresponde a um salário. Neste caso, na rescisão do contrato pode ser descontado este valor.

O que fazer quando a empresa não der baixa na carteira?

Você já pode conferir qual prazo para dar baixa na carteira, que é 48 horas, sendo que este ato será comprovado com base no recibo emitido em duas vias que será assinado por ambas partes.

Quando uma empresa não cumpre este prazo, o funcionário deve recorrer à justiça do trabalho da sua cidade, realizando então uma denúncia trabalhista, já que esta se trata de uma irregularidade bastante chamativa.

Conversar com um advogado também pode ser uma boa pedida para que você conheça melhor os seus direitos e tome as ações cabíveis para resolver a situação sem que haja prejuízos.

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Nome do redator

Flavia Reis

Sou especializada em tecnologia e uma apaixonada por aplicativos móveis. Eu escrevo regularmente para o site mundodotrabalhador.com, fornecendo análises detalhadas e análises aprofundadas de aplicativos para ajudar os usuários.


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