A Lei do Estágio é aquela que regulamenta os direitos e deveres dos estagiários de e também de empresas que oferecem este tipo de programa, mas é bastante comum que ela gere algumas dúvidas.
Essa legislação foi oficialmente promulgada em 2008, sendo que ela estabelece que o estágio é um ato educativo do ramo escolar com supervisão, que ocorre no ambiente de trabalho e visa a preparação de indivíduos para o trabalho produtivo.
Com base nesse post, você poderá entender melhor os detalhes dessa Lei, conferir algumas informações adicionais a respeito do estágio e como funciona a contratação, então continue nos acompanhando.
Principais modalidades de estágio
O estágio é considerado uma das etapas de maior importância quando o assunto é a formação de jovens. Atualmente, é possível encontrar no mercado a oferta de duas modalidades distintas de estágio, que são:
- Estágio não-obrigatório: neste caso, não há a exigência de horas para que o jovem alcance a formação, então fazer este tipo de estágio é algo opcional e as horas trabalhadas podem gerar créditos extra-curriculares;
- Estágio obrigatório: neste caso, o próprio programa pedagógico do curso exige que o jovem tenha um determinado número de horas trabalhadas, então ele deve comprovar o cumprimento deste pré-requisito para se formar.
Vale destacar que a Lei do Estágio não exige que as empresas registrem os jovens através da Carteira de Trabalho e pessoas que se encontram com a matrícula da faculdade trancada não podem atuar no mercado como estagiários.
Direitos mencionados na Lei do Estágio
Se você pretende iniciar um estágio em breve, é muito importante que você conheça todos os seus direitos, que são baseados na Lei do Estágio. Veja quais são eles na lista logo abaixo e saiba um pouco sobre cada um:
- Vale-transporte: esse benefício é exigido apenas no caso de estágio obrigatório. Já no caso de estágio não-obrigatório, ele passa a ser facultativo de acordo com os interesses das empresas;
- Bolsa-auxílio: a remuneração é algo obrigatório em caso de estágio não-obrigatório e opcional no caso de estágio obrigatório, sendo que o valor deve ser estabelecido através de um acordo entre as partes;
- Férias: após atuar na empresa por um período de 12 meses, o estagiário terá acesso ao recesso remunerado que condiz com um período de 30 dias corridos;
- Supervisão: durante a atuação do estagiário na empresa, ele deve contar com um profissional supervisor que irá orientá-lo a fim de guiar todas as tarefas executadas no ambiente de trabalho.
- Décimo terceiro salário: esse benefício não está mencionado em Lei;
- Em período de provas os estagiários têm direito a redução da carga horária;
- A empresa deve conceder seguro contra acidentes pessoais.
Sobre a carga horária
Segundo a Lei do Estágio, estudantes do ensino superior, do ensino médio regular e educação profissional de nível médio podem atuar dentro do programa de estágio por até 30 horas semanais.
Já no caso de estudantes de educação especial e do final do ensino fundamental, a carga horária máxima semanal de atividades de estágio é de 20 horas, ou seja, a jornada do jovem é definida com base em seu nível de estudo.
Vale destacar ainda que alunos pertencentes a cursos que alternam períodos de prática e teoria, a carga horária pode ser de até 40 horas semanais, já que o estágio ocorre nos períodos onde não há aulas presenciais.
Obrigações do estagiário
Para que tudo ocorra bem durante o estágio, é necessário que os jovens executem todas as suas obrigações corretamente a fim de conseguir as horas de seu interesse. Veja quais são elas logo abaixo:
- Ser responsável por todas as atividades desempenhadas durante o estágio;
- Ter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino;
- Cumprir tudo o que for estabelecido no Termo de Compromisso;
- Comparecer na Oficina de Ingresso, quando for convocado.
São itens simples e estes estão mencionados na Lei do Estágio para uma fácil regulamentação e entendimento das obrigações pelos jovens.
Como funciona a contratação de estagiários
Segundo a própria Lei do Estágio, as contratações devem ser formalizadas e regulamentadas através do Termo de Compromisso de Estágio. Trata-se de um documento completo que requer a assinatura do aluno, da empresa e da instituição de ensino do estudante.
Nesse documento, informações importantes como o valor da bolsa auxílio, vale transporte e quantidade de horas exigidas devem estar presentes, de forma que tudo esteja regulamentado e exposto claramente.
Se você deseja conseguir uma oportunidade como estagiário, o ideal é ficar de olho nos processos seletivos das empresas de seu interesse e entrar em contato com elas previamente para saber se elas oferecem esse tipo de programa.