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Demissão em massa: entenda quais são os direitos do trabalhador

A demissão em massa também é conhecida como dispensa coletiva, que ocorre quando uma empresa demite diversas pessoas por um motivo específico, não sendo feitas novas contratações para substituir os funcionários dispensados.

Há diversos tipos de momentos de crise que acabam levando vários tipos de organizações a efetuar esta prática, sendo imprescindível que os trabalhadores conheçam os seus direitos neste momento tão delicado.

Vale destacar ainda que não há uma determinação específica de quantos funcionários devem ser demitidos para que seja considerado uma dispensa coletiva. Para conferir todos os detalhes sobre este assunto, continue a sua leitura.

Fatos que levam a demissão em massa

Geralmente a demissão em massa ocorre em momentos específicos, que remetem a crises diversas. Sendo assim, a empresa não tem como manter o quadro de colaboradores e precisa dispensá-los. Veja abaixo alguns fatores que levam a esse tipo de demissão:

  • Crises financeiras;
  • Fusões de empresas;
  • Problemas tecnológicos;
  • Caso de decreto de falência.

Nessas situações, a dispensa coletiva é muito comum e acaba por gerar um impacto negativo na vida dos trabalhadores, que se veem obrigados a buscar um emprego em outro local de forma repentina.

Principais direitos do trabalhador em caso de demissão em massa

Assim que os trabalhadores recebem o aviso de demissão em massa, ele pode buscar pelos seus direitos trabalhistas, que são aqueles que se encontram presentes no regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, ele não ficará totalmente desamparado e será preciso conhecer quais são esses direitos para garantir que a empresa está seguindo com as suas obrigações. Veja abaixo quais são eles e entenda cada um:

  • Aviso prévio indenizado: quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele deve receber uma parcela em dinheiro que será paga no encerramento do contrato de trabalho, sendo que o valor varia conforme o tempo do contrato e salário do colaborador;
  • Décimo terceiro salário proporcional: neste caso, o valor é baseado nos meses trabalhados no decorrer do ano, antes da demissão. No cálculo deve ser considerado 1/12 da atual remuneração e multiplicar pelo número de meses trabalhados;
  • Saldo de salário: quando ocorre a demissão, os funcionários têm direito a receber pelos dias trabalhados antes da dispensa. Aqui o salário deve ser dividido por 30 e depois o valor gerado é multiplicado pelos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais: a cada 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Neste caso, o cálculo é feito dividindo o salário por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados;
  • Saque do FGTS mais multa de 40% do FGTS: na demissão em massa sem justa causa, o FGTS 40% do saldo disponível no fundo do trabalhador, também sendo possível sacar todo o valor total disponível.

Mesmo em caso de falência os direitos são garantidos?

Essa é uma dúvida comum, sendo muito importante destacar que mesmo em caso de falência a empresa será obrigada a ceder os direitos do trabalhador. Caso contrário, ela deverá responder judicialmente.

Neste caso, os próprios funcionários que foram liberados devido a demissão em massa poderão pedir o intermédio do sindicato ou buscar um advogado, de forma que todas as questões burocráticas podem ser resolvidas.

Como a falência não foi gerada pelos trabalhadores, os direitos devem ser mantidos da mesma forma, independente se a vida financeira do empregador não estiver bem, então sempre se atente para esta situação em específico.

Papel do RH na dispensa coletiva

Toda demissão em massa deve ocorrer da forma mais humanizada possível, já que este tipo de situação realmente gera um impacto negativo na equipe. Sendo assim, o papel do RH é fazer a dispensa de forma menos traumática.

Também é muito importante que ocorra uma comunicação transparente com os colaboradores que permaneceram na empresa, já que a dispensa coletiva gera muitas dúvidas e incertezas a todos.

Vale destacar ainda, que nessas situações alguns colaboradores podem se demitir voluntariamente devido a insegurança causada por aquele amplo momento de instabilidade da organização, então o RH deve estar devidamente preparado.

Sobre o Outplacement

O Outplacement nada mais é do que uma técnica adotada para recolocar um profissional demitido de volta no mercado de trabalho. Essa opção é muito usada no Brasil desde 1980, sendo que os seus principais objetivos incluem:

  • Orientar os profissionais após o encerramento do contrato;
  • Dar todo o apoio emocional necessário para que o profissional possa seguir com a sua própria carreira após a demissão em massa;
  • Melhorar a autoestima dos profissionais;
  • Aumentar o network;
  • Potencializar os seus pontos fracos.

Vale destacar que para realizar o Outplacement, é necessário que a empresa contrate um especialista na área para que ele possa fazer um estudo de carreira a fim de auxiliar os profissionais demitidos nos próximos passos de sua carreira.


Nome do redator

Elisa Matias

Sou especializada em tecnologia e uma apaixonada por aplicativos móveis. Eu escrevo regularmente para o site mundodotrabalhador.com, fornecendo análises detalhadas e análises aprofundadas de aplicativos para ajudar os usuários.


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