O pagamento do PIS 2022 teve início em fevereiro, mas houve uma breve pausa que durou até as primeiras semanas do mês seguinte. Com isso, o pagamento se normalizou e hoje os trabalhadores já podem receber tranquilamente.
A liberação desse valor era muito aguardada por aqueles que não receberam o PIS desde o ano passado, então todos que têm direito devem ficar de olho nas datas do calendário para poderem sacar o benefício dentro do prazo determinado.
É importante destacar que para ter direito ao PIS, os trabalhadores precisam atender a algumas exigências específicas, então para entender tudo sobre o assunto, continue acompanhando o nosso post.
O que é o PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) trata-se de uma iniciativa através da qual os empregados da iniciativa privada podem acessar os benefícios estabelecidos por lei. Além disso, esse número colabora diretamente para o desenvolvimento de empresas.
O PIS foi criado com base na Lei Complementar de número 7/1970, onde o objetivo do programa é buscar a integração dos funcionários do setor privado com o desenvolvimento da empresa, onde o pagamento é de responsabilidade da Caixa.
O PIS 2022 está em andamento há algum tempo e muitos trabalhadores já puderam fazer o recebimento do valor, que varia conforme o local empregador e também conforme o salário do indivíduo.
Como o calendário do Pis 2022 foi definido
O PIS 2021 foi suspenso porque o Governo Federal realizou a concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, fato este que ocorreu em virtude da pandemia de Covid-19.
Com isso, os trabalhadores tiveram de esperar o ano de 2022 para poder receber o PIS. O pagamento seguiu um calendário específico, já que o abono salarial PIS/Pasep é garantido por leis específicas.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento do PIS 2022, que se iniciou em fevereiro e retornou no dia 15 de março, sendo pago normalmente nos meses seguintes à breve suspensão.
Como consultar PIS 2022
Consultar PIS 2022 é algo bastante simples, de modo que você pode saber se tem direito a esse benefício e quais os valores correspondentes. Para tal, basta acessar o próprio site do Ministério da Economia e fazer o login através do Gov.br.
Outras formas de fazer essa consulta é através do aplicativo Caixa Tem ou Carteira de Trabalho Digital, sendo que ambas plataforma possuem diversas outras funcionalidades e podem ser encontradas no Google Play ou App Store.
Caso você tenha dificuldade em fazer a consulta com base em componentes tecnológicos, também será possível contar com o canal telefônico 0800-726-0207, que corresponde ao atendimento do Caixa Cidadão.
Calendário de pagamento
O pagamento do PIS 2022 ocorre com base no mês de nascimento do trabalhador, onde os depósitos são feitos ao longo de todo o ano e os beneficiários têm até o dia 29 de dezembro para sacar o valor. Veja o calendário PIS 2022 abaixo:
- Trabalhador nascido em janeiro: a partir de 08 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em março: a partir de 15 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em abril: a partir de 17 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em maio: a partir de 22 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em junho: a partir de 24 de fevereiro;
- Trabalhador nascido em julho: a partir de 15 de março;
- Trabalhador nascido em agosto: a partir de 17 de março;
- Trabalhador nascido em setembro: a partir de 22 de março;
- Trabalhador nascido em outubro: a partir de 24 de março;
- Trabalhador nascido em novembro: a partir de 29 de março;
- Trabalhador nascido em dezembro: a partir de 31 de março.
Como você pode conferir, o valor já foi liberado para todos os trabalhadores que têm direito e aqueles que ainda não sacaram o dinheiro poderão fazê-lo até dezembro, conforme determinado.
Quem tem direito ao PIS
Conforme já mencionado, para poder contar com o PIS 2022, é necessário seguir algumas exigências específicas, já que apenas trabalhadores que atuam no regime CLT têm direito ao benefício. Veja os pré-requisitos abaixo:
- Estar devidamente inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter atuado em regime trabalhista no mínimo 30 dias para pessoa jurídica no ano anterior ao ano base;
- Ter recebido até 2 salários mínimos;
- Ter seu cadastro atualizado no RAIS.
A inscrição nesse programa é realizada uma vez em toda a vida do trabalhador, que geralmente ocorre quando a pessoa ingressa no seu primeiro emprego com carteira assinada, serviço público ou militar.