O Auxílio Gás é um programa desenvolvido pelo Governo Federal que visa ajudar famílias brasileiras com baixa renda no momento de comprar o gás de cozinha, sendo válido para botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo.
Para contar com este benefício, os interessados precisam atender a alguns pré-requisitos específicos, já que o programa tem um público alvo pré-estabelecido conforme o exposto na legislação e no decreto vigente.
Hoje a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por efetuar o pagamento das parcelas aos beneficiários, que são selecionados pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios definidos.
O que é o Auxílio Gás?
O Auxílio Gás é um programa de responsabilidade do Ministério da Cidadania, onde o objetivo é auxiliar famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha, sendo que o valor é liberado em conta bancária ou conta digital.
A iniciativa é embasada pela Lei número 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentada pelo Decreto número 10.881, de 2 de dezembro de 2021, sendo que hoje, mais de 5,5 milhões de famílias brasileiras já contam com este suporte.
Logo após a inclusão das pessoas aptas no programa, ocorre o registro do benefício em um sistema eletrônico, onde as informações presentes no Cadastro Único e no BPC são levados em consideração.
Como funciona
O Auxílio Gás é pago no limite de um único benefício para cada família apta, em meses alternados, e muitos desejam saber qual o valor do Auxílio Gás, sendo que hoje este corresponde a R$52,00, ou seja, 50% do preço médio nacional do gás de cozinha de 13kg.
As parcelas do benefício tem validade de 120 dias, que começam a ser contados a partir da data que for disponibilizado na opção de pagamento escolhida pelas famílias, que pode ser através de contas bancárias ou contas digitais.
Vale mencionar ainda que este benefício pode ser acumulado com outros, como por exemplo o Auxílio Brasil. Os valores correspondentes a esse auxílio para compra de gás não serão computados como renda no CadÚnico.
Quem pode participar
Para que seja possível receber o Auxílio Gás, as famílias precisam atender às exigências do programa. Veja abaixo quais os pré-requisitos:
- A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com uma renda familiar mensal igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa;
- A família que tiver algum componente que reside na mesma casa, que recebe um benefício de prestação continuada da assistência social também pode participar.
No momento de selecionar as famílias que devem receber este benefício, ainda são considerados os seguintes critérios:
- Famílias com os dados referentes ao Cadastro Único devidamente atualizados nos últimos 24 meses;
- Famílias que possuem menor renda por integrante;
- Famílias que tenham uma maior quantidade de componentes;
- Famílias que recebem o benefício do Auxílio Brasil;
- Famílias com o cadastro devidamente qualificado pelo gestor através do uso dos dados da averiguação.
Aqui ainda é importante mencionar que as famílias que possuem mulheres vítimas de violência doméstica monitoradas com base em medidas pretetivas de urgência terão prioridade sobre o recebimento do Auxílio Gás.
Como se inscrever para receber o benefício
Conforme já mencionado ao longo deste post, é necessário que as famílias interessadas no Auxílio Gás estejam inscritas no Cadastro Único. Para isso, é preciso comparecer até o CRAS mais próximo a fim de realizar a inscrição.
A pré-inscrição do Cadastro Único pode ser feita de forma online, onde é possível adiantar este processo, bastando acessar o aplicativo do “Cadastro Único”, que é gratuito e está disponível no Google Play e na App Store.
A inscrição é uma exigência para contar com o benefício, mas ela não implica na entrada imediata da sua família no programa ou no recebimento, de modo que as informações serão primeiramente analisadas pelo Ministério da Cidadania.
Calendário de pagamento do Auxílio Gás
O calendário do Auxílio Gás segue as mesmas datas do pagamento do Auxílio Brasil, onde as parcelas já foram liberadas para todas as famílias que se encontram corretamente inscritas de acordo com as regras já comentadas.
O calendário se encerrou no dia 25 de outubro, sendo antecipado pelo Governo, já que este repasse seria finalizado no dia 31 de outubro. Vale mencionar ainda que o pagamento seguiu o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Já em relação às datas do pagamento para novembro e dezembro não sofreram modificações, de modo que os beneficiários deverão ficar atentos às informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania.